Regulamento · Prêmio Guia do Sabor 2026
Desafio Guia Viral
Regulamento da categoria
Art. 1 — Sobre o Desafio Guia Viral
O Guia Viral é uma categoria do Prêmio Guia do Sabor 2026 destinada a reconhecer o criador de conteúdo que demonstrar maior capacidade de transformar uma descoberta gastronômica em um conteúdo capaz de gerar alcance, interação e interesse do público.
O desafio é voltado à criação de vídeos de descoberta gastronômica, nos quais os participantes deverão apresentar estabelecimentos gastronômicos elegíveis, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.
A proposta do Guia Viral não é identificar necessariamente o melhor estabelecimento gastronômico ou o melhor prato, mas reconhecer quem consegue apresentar uma experiência ou estabelecimento gastronômico de maneira capaz de despertar a atenção e gerar reação do público.
Para fins deste Desafio, a viralidade não será determinada exclusivamente pelo número de visualizações. As visualizações serão utilizadas como critério de classificação para a fase final, enquanto as interações do público serão utilizadas para determinar o vencedor.
Art. 2 — Da Premiação
O vencedor do Desafio Guia Viral — Prêmio Guia do Sabor 2026 receberá:
🏆 01 (um) Troféu Guia Viral
Troféu oficial correspondente à categoria Guia Viral do Prêmio Guia do Sabor 2026.
💰 Prêmio em dinheiro
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
A entrega da premiação ocorrerá após a homologação definitiva do resultado, observados os procedimentos e condições estabelecidos pela organização do Prêmio.
Art. 3 — Da Participação
Poderá participar do Desafio Guia Viral qualquer pessoa que cumpra os requisitos gerais de participação estabelecidos neste Regulamento.
Para participar, o interessado deverá:
- produzir um conteúdo original em vídeo apresentando um estabelecimento gastronômico elegível;
- publicar o conteúdo em seu perfil do Instagram até 30 de Novembro de 2026, até 23h59min, horário oficial de Brasília;
-
iniciar obrigatoriamente o vídeo com sua identificação e apresentação da proposta
gastronômica, utilizando a seguinte estrutura:
“Eu sou [NOME], e hoje vou te mostrar onde comer [PRATO/EXPERIÊNCIA] em [CIDADE/UF].”
- identificar no conteúdo o estabelecimento gastronômico apresentado;
- marcar o perfil oficial @GuiasdoSabor na publicação;
- solicitar a publicação em formato de Collab com o perfil oficial @GuiasdoSabor e a critério do participante o @InstagramEstabelecimento
Após a abertura obrigatória prevista no inciso III, o participante terá liberdade criativa para desenvolver o conteúdo, podendo utilizar diferentes formatos, linguagens, narrativas, recursos visuais e estratégias de criação, desde que respeitados os demais requisitos deste Regulamento.
A participação somente será considerada válida após a aceitação da publicação em formato de Collab pelo perfil oficial @GuiasdoSabor.
Art. 4 — Dos Critérios de Elegibilidade dos Estabelecimentos
Para ser apresentado no Desafio Guia Viral, o estabelecimento deverá atender cumulativamente aos seguintes critérios de elegibilidade:
- ser um estabelecimento gastronômico real e identificável;
- estar em funcionamento no momento da participação;
- não possuir escândalo sanitário ou de reputação de conhecimento público que comprometa sua elegibilidade para o Prêmio;
- possuir avaliação superior a 4,2 estrelas no Google;
- possuir no mínimo 100 avaliações no Google;
- aceitar e estar de acordo com as disposições deste Regulamento.
A verificação dos critérios poderá ser realizada pelo Guia do Sabor antes da aceitação da publicação em formato de Collab ou durante qualquer etapa de validação do Desafio.
O participante será responsável por indicar corretamente o estabelecimento apresentado em seu conteúdo, cabendo ao Guia do Sabor realizar a verificação de sua elegibilidade.
A apresentação de estabelecimento que não atenda aos critérios de elegibilidade poderá resultar na não aceitação da Collab e na invalidação da participação no prêmio guia do sabor.
Art. 5 — Da Primeira Etapa: Classificação por Alcance
A primeira etapa do Desafio será destinada à classificação dos conteúdos participantes pelo número de visualizações válidas.
Serão considerados elegíveis os conteúdos publicados até 30 de Novembro de 2026, observados todos os requisitos deste Regulamento.
Em 10 de Dezembro de 2026, será realizada a apuração da primeira etapa.
Os 10 (dez) conteúdos que apresentarem o maior número de visualizações válidas serão classificados para a fase final.
O número de seguidores do participante não será considerado como critério de classificação nesta etapa.
Em caso de empate na décima posição, serão considerados, sucessivamente:
- maior número de compartilhamentos;
- maior número de salvamentos;
- maior número de reposts;
- maior número de comentários.
Persistindo o empate após a aplicação dos critérios acima, serão adotados os procedimentos de desempate definidos pela organização.
Art. 6 — Da Segunda Etapa: Índice de Viralidade do Guia do Sabor — IVGS
Os 10 (dez) conteúdos classificados na primeira etapa participarão da fase final do Desafio.
A classificação final será determinada pelo Índice de Viralidade do Guia do Sabor — IVGS.
O IVGS terá como objetivo mensurar a repercussão gerada pelo conteúdo entre sua audiência, considerando diferentes formas de interação disponibilizadas pela plataforma.
Para fins deste cálculo, não serão consideradas as visualizações como componente do IVGS, uma vez que o alcance já foi utilizado como critério de classificação para a fase final.
Serão consideradas as seguintes métricas:
| Métrica | Peso |
|---|---|
| Compartilhamentos | 30% |
| Salvamentos | 25% |
| Reposts | 20% |
| Comentários | 15% |
| Curtidas | 10% |
| Total | 100% |
Será considerado vencedor o conteúdo que obtiver a maior pontuação final no IVGS, após a conclusão dos procedimentos de validação previstos neste Regulamento.
Art. 7 — Da Fórmula de Cálculo do IVGS
Para permitir a comparação entre métricas que possuem escalas diferentes, cada indicador será convertido para uma pontuação de 0 a 100 pontos, considerando o maior resultado válido registrado entre os 10 conteúdos finalistas para cada respectiva métrica.
A pontuação normalizada de cada indicador será calculada pela seguinte fórmula:
Onde:
- P(X) = pontuação normalizada do indicador;
- Xi = resultado obtido pelo conteúdo participante na respectiva métrica;
- Xmáx = maior resultado válido obtido entre os 10 conteúdos finalistas na respectiva métrica.
Após a normalização, o IVGS será calculado pela seguinte fórmula:
Onde:
- C = pontuação normalizada de compartilhamentos;
- S = pontuação normalizada de salvamentos;
- R = pontuação normalizada de reposts;
- M = pontuação normalizada de comentários;
- L = pontuação normalizada de curtidas.
O resultado final do IVGS será expresso em uma escala de 0 a 100 pontos.
Será considerado vencedor o conteúdo que obtiver a maior pontuação final no IVGS, após a conclusão dos procedimentos de validação.
Art. 8 — Do Período de Apuração do IVGS
As métricas utilizadas para o cálculo do IVGS serão aquelas registradas até 23h59min do dia 14 de dezembro de 2026, horário oficial de Brasília.
Após o encerramento desse período, as métricas utilizadas para a classificação final serão consideradas encerradas para fins de apuração.
O crescimento posterior das métricas não será considerado para fins de classificação no Desafio Guia Viral 2026.
O vencedor será oficialmente consagrado após 15 de dezembro de 2026, quando houver a conclusão da apuração e validação das métricas.
Art. 9 — Da Autenticidade das Métricas
As métricas utilizadas na competição deverão representar interações reais e orgânicas realizadas por usuários da plataforma.
Não serão consideradas válidas, para fins de classificação, métricas provenientes de práticas destinadas à manipulação artificial dos resultados, incluindo, mas não se limitando a:
- compra de curtidas;
- compra de visualizações;
- compra de comentários;
- compra de compartilhamentos;
- compra de reposts;
- compra ou utilização de serviços de geração artificial de engajamento;
- utilização de bots ou contas automatizadas para geração de interações;
- outras práticas destinadas artificialmente a aumentar as métricas do conteúdo.
Conteúdos que tenham sido impulsionados ou promovidos mediante mídia paga poderão ser desclassificados, conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento.
Art. 10 — Da Publicação em Collab
Todos os conteúdos participantes do Desafio Guia Viral deverão ser publicados em formato de Collab com o perfil oficial @GuiasdoSabor.
A publicação em Collab constitui requisito obrigatório de participação e também será utilizada para fins de acompanhamento e apuração das métricas oficiais do Desafio.
As métricas utilizadas na competição serão aquelas disponibilizadas pelo Instagram para a publicação colaborativa e acessíveis ao perfil oficial do Guia do Sabor.
O Guia do Sabor poderá não aceitar solicitações de Collab que:
- não cumpram os requisitos de participação;
- apresentem conteúdo incompatível com a proposta do Desafio;
- apresentem estabelecimento não elegível;
- violem este Regulamento;
- apresentem conteúdo que possa comprometer a integridade ou a credibilidade do Prêmio.
Art. 11 — Da Validação e Auditoria
O Guia do Sabor poderá realizar procedimentos de validação das métricas dos conteúdos classificados para a fase final.
Para essa finalidade, poderá solicitar ao participante informações ou registros complementares, incluindo, entre outros:
- capturas de tela dos Insights;
- gravações de tela;
- informações disponibilizadas pelo Instagram;
- registros complementares relacionados ao desempenho da publicação;
- outros elementos necessários para verificar a autenticidade dos resultados.
A solicitação de informações complementares não implica, por si só, suspeita de irregularidade, podendo fazer parte do procedimento regular de homologação do resultado.
Caso sejam identificados indícios relevantes de manipulação, fraude ou geração artificial de métricas, o Guia do Sabor poderá realizar investigação complementar e, constatada a irregularidade, desclassificar o conteúdo.
Em caso de desclassificação de um dos 10 finalistas, o próximo conteúdo elegível na classificação da primeira etapa poderá ser convocado para substituí-lo, observadas as condições e os prazos de apuração.
Art. 12 — Da Natureza Editorial do Desafio
A participação de um estabelecimento em um conteúdo do Guia Viral não significa que o estabelecimento tenha sido eleito como o melhor de sua categoria, cidade ou região.
O objetivo do Desafio é avaliar a capacidade do criador de produzir um conteúdo de descoberta gastronômica capaz de gerar alcance e interação, e não estabelecer um ranking de estabelecimentos gastronômicos.
O conteúdo produzido pelo participante deverá refletir sua própria abordagem, experiência e narrativa sobre o estabelecimento apresentado.
Art. 13 — Das Considerações Finais
O Guia do Sabor reserva-se o direito de alterar este Regulamento, inclusive para ajustar procedimentos e prazos, sempre que necessário, mediante divulgação da versão atualizada pelos canais oficiais do Prêmio.
Os casos e as questões não previstos neste Regulamento serão analisados e resolvidos pelo Guia do Sabor, observados os critérios do Prêmio e a legislação aplicável.
Ao publicar o vídeo em formato de Collab com @GuiasdoSabor para participar do Desafio Guia Viral, o participante declara estar de acordo com este Regulamento.
Cronograma oficial
| Etapa | Data |
|---|---|
| 🎬 Publicação dos conteúdos | até 30/11/2026 |
| 📊 1° Fase (Classificação por visualizações) | 10/12/2026 |
| 🔥 2° Fase (Apuração do IVGS) | 14/12/2026 |
| 🏆 Consagração do vencedor | 15/12/2026 |